segunda-feira, 27 de junho de 2016
segunda-feira, 13 de junho de 2016
CDB – Entenda como funciona e quais os riscos ao investir
O CDB (Certificado de Depósitos Bancários) é um título emitido pelas instituições financeiras. Com rentabilidade diária e baixo risco, essa pode ser uma boa opção de investimento para aqueles que estão dando os primeiros passos no mercado de aplicações.
Como funciona o CDB?
No CDB o cliente faz um depósito a prazo, fornecendo um valor para o banco e, depois de um período previamente acordado, esse montante é devolvido com acréscimo de juros. Com esse tipo de investimento, os bancos captam recursos para continuar sua principal atividade: emprestar dinheiro para outros clientes.
O prazo e as condições para o resgate do investimento são definidos por cada banco. No entanto, se necessário, o investidor pode retirar o investimento sem prejuízos, desde que respeite o prazo mínimo definido pela instituição financeira.
CDB: Taxa Pré ou pós-fixada?
A correção dos juros é negociada a partir de uma taxa fixa (pré-fixado) ou de uma taxa vinculada a um índice (pós-fixado). Entenda mais:
- Títulos pré-fixados– O investidor já sabe na hora da aplicação quanto vai receber no final do período programado. Para isso, é acertada com o banco uma taxa de juros fixa que vai rentabilizar o valor investido (por exemplo, 1% ao mês, 13% ao ano, etc).
- Títulos pós-fixados – A remuneração é definida depois do vencimento do título e não pode ser determinada no momento da aplicação. Isso porque o valor dos juros pós-fixado está atrelado ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), entre outros. Por exemplo, o investimento pode ter a rentabilidade de 100% do CDI.
Nos títulos pós-fixados, o montante final é apenas estimado em previsões de mercado, mas não pode ser determinado com precisão.
Tributação nos investimentos CDB
No CDB, há incidência do Imposto de Renda, que varia de acordo com o tempo investido. Ele é pago no resgate da aplicação e incide apenas sobre os rendimentos (juros). Confira os valores:
- Até 180 dias: alíquota de 22,5%;
- De 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
- De 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%.
O IOF incide apenas sobre os resgates realizados em menos de 30 dias. A tabela é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o investidor ficar com o título, menor será a alíquota.
Abaixo a tabela vigente:
Riscos desse investimento
O maior risco ao se investir no CDB é que a instituição financeira, no qual o valor foi investido, venha à falência ou não honre o contrato assinado. No entanto, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante o retorno do investimento até o limite de 250 mil reais, por CPF e por instituição financeira.
Fonte: Wizfee
segunda-feira, 6 de junho de 2016
Como funciona o Desconto de Duplicatas?
Uma das estratégias financeiras muito utilizadas pelas empresas é o desconto de duplicatas.Essa operação é um adiantamento de capital, feita pelo banco, sobre valores de títulos, como duplicatas e notas promissórias.
Em outras palavras, com o desconto de duplicatas, o cliente recebe com antecipação os recursos de uma venda feita à prazo.
Com essa ferramenta, muitas empresas negociam as suas duplicatas para financiar as suas atividades e obter capital de giro.
No entanto, esse recebimento não será do seu valor total, pois sofrerá a dedução de despesas bancárias e outros encargos.
Encargos de um Desconto de Duplicatas
Quando é feito o desconto de duplicatas, a instituição financeira fixa algumas taxas que são deduzidas do valor original do título, são elas:
- IOF: o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o valor nominal do título.
- Taxa de Desconto: desconto bancário, que representam os juros mensais até o vencimento do documento.
- Taxa administrativa: visa cobrir as despesas bancárias de abertura e controle de crédito.
Riscos do Desconto de Duplicatas
É importante destacar que o Desconto de Duplicatas não é uma operação de compra e venda. Portanto, a intuição financeira tem o direito de regressar, caso o título não seja pago pelo devedor. Se isso ocorrer, a empresa cedente assume a responsabilidade e precisa reembolsar o banco no valor da dívida, com a inclusão dos juros de mora e outros encargos financeiros. A duplicata volta para a empresa e cabe a ela fazer a cobrança da mesma. Isso quer dizer que enquanto o título não for quitado, a empresa mantém a obrigação com o branco.
Outra análise de risco que deve ser feita é se essa estratégia é a mais indicada para o seu negócio. Muitas vezes os valores de encargos cobrados pelo banco e impostos que incidem desvalorizam o valor à vista que será recebido para ser investido no capital de giro. Soma-se a isso o risco de não pagamento da duplicata e a obrigação da sua empresa reembolsar o valor com acréscimo de juros.
Como calcular a minha operação?
Para auxiliar no entendimento, vamos supor que a sua empresa queira descontar uma duplicata de R$ 10.000, com o prazo de 60 dias e com uma taxa de desconto de 1,5% ao mês.
Como já vimos, em cima do valor da duplicata (ou das duplicatas) precisamos descontar:Taxa de Desconto (Juros), Taxa Administrativa (TAC) e IOF.
Juros:
Se o juros é 1,5% ao mês, primeiramente precisamos dividir a taxa por 30 dias e, após isso, multiplicar pelo tempo da operação, que nesse caso são 60 dias. Então teríamos:
1º Passo – 1,5% (taxa ao mês) dividido por 30 (dias) = 0,05% ao dia.
2º Passo – 0,05% (taxa ao dia) multiplicado por 60 (prazo da operação) = 3% para o período.
Após calcular a taxa do período, é só multiplicá-la pelo valor da operação:
3º Passo – 3% (taxa período) multiplicado por R$ 10.000,00 (valor da operação) = R$ 300,00
IOF
Atualmente, no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidem duas alíquotas:
IOF 1: 0,38% fixo sobre o valor da operação.
IOF 2: 0,0082% ao dia (ou 3% ao ano, máximo que pode ser cobrado) sobre o valor da operação.
Vamos aos cálculos:
IOF 1: 0,38% multiplicado por R$ 10.000,00 (valor da operação) = R$ 38,00
IOF 2: 0,0082% multiplicado por 60 (prazo da operação) multiplicado por R$ 10.000,00 (valor da operação) = R$ 49,20
Sendo assim, o cliente teria que pagar um total de R$ 87,20 de IOF (R$ 49,20 + R$ 38,00).
Taxa Administrativa (ou TAC – Taxa de Abertura de Crédito)
Essa taxa é um valor fixo cobrado pela instituição financeira que está realizando a operação. Portanto, não é necessário realizar nenhum cálculo, somente consultar o valor da tarifa que é informado pelo banco na contratação.
Resumindo os pagamentos dos encargos de nossa operação:
Valor da Operação | R$ 10.000,00 |
Prazo | 60 dias |
Juros | 1,5% a.m |
Juros Pagos | R$ 300,00 |
IOF Pago | R$ 87,20 |
TAC | R$ 100,00 |
Total | R$ 487,20 |
Valor Recebido pela Empresa | R$ 9.512,80 |
Dica: Analise os números para entender se no momento o desconto de duplicatas é uma boa escolha para a sua empresa.
Fonte: Wizfee
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