O CDB (Certificado de Depósitos Bancários) é um título emitido pelas instituições financeiras. Com rentabilidade diária e baixo risco, essa pode ser uma boa opção de investimento para aqueles que estão dando os primeiros passos no mercado de aplicações.
Como funciona o CDB?
No CDB o cliente faz um depósito a prazo, fornecendo um valor para o banco e, depois de um período previamente acordado, esse montante é devolvido com acréscimo de juros. Com esse tipo de investimento, os bancos captam recursos para continuar sua principal atividade: emprestar dinheiro para outros clientes.
O prazo e as condições para o resgate do investimento são definidos por cada banco. No entanto, se necessário, o investidor pode retirar o investimento sem prejuízos, desde que respeite o prazo mínimo definido pela instituição financeira.
CDB: Taxa Pré ou pós-fixada?
A correção dos juros é negociada a partir de uma taxa fixa (pré-fixado) ou de uma taxa vinculada a um índice (pós-fixado). Entenda mais:
- Títulos pré-fixados– O investidor já sabe na hora da aplicação quanto vai receber no final do período programado. Para isso, é acertada com o banco uma taxa de juros fixa que vai rentabilizar o valor investido (por exemplo, 1% ao mês, 13% ao ano, etc).
- Títulos pós-fixados – A remuneração é definida depois do vencimento do título e não pode ser determinada no momento da aplicação. Isso porque o valor dos juros pós-fixado está atrelado ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário), SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), entre outros. Por exemplo, o investimento pode ter a rentabilidade de 100% do CDI.
Nos títulos pós-fixados, o montante final é apenas estimado em previsões de mercado, mas não pode ser determinado com precisão.
Tributação nos investimentos CDB
No CDB, há incidência do Imposto de Renda, que varia de acordo com o tempo investido. Ele é pago no resgate da aplicação e incide apenas sobre os rendimentos (juros). Confira os valores:
- Até 180 dias: alíquota de 22,5%;
- De 181 a 360 dias: alíquota de 20%;
- De 361 a 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%.
O IOF incide apenas sobre os resgates realizados em menos de 30 dias. A tabela é regressiva, ou seja, quanto mais tempo o investidor ficar com o título, menor será a alíquota.
Abaixo a tabela vigente:
Riscos desse investimento
O maior risco ao se investir no CDB é que a instituição financeira, no qual o valor foi investido, venha à falência ou não honre o contrato assinado. No entanto, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) garante o retorno do investimento até o limite de 250 mil reais, por CPF e por instituição financeira.
Fonte: Wizfee